Proposta pune servidor que usar informações sigilosas

25/01/2012 - 10h36

Proposta pune servidor que usar informações sigilosas para obter vantagem pessoal

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) cujo intuito é punir o servidor público que usar informações sigilosas obtidas em processo investigatório para chantagear o investigado.

Ao apresentar o projeto (PLS 328/07), Simon ressalvou que essa iniciativa não pretende criar eventuais "mordaças" para coibir a ação do servidor público dedicado a uma investigação.

"São claros os nossos propósitos de aperfeiçoar a ordem jurídica nacional e contribuir para a afirmação da democracia, na medida em que, sem debilitar os poderes de investigação do Ministério Público, da Polícia ou das Casas Parlamentares, estabelecemos uma punição adequada a quem se utilizar dos poderes que a Constituição lhe faculta para praticar atos ilícitos", diz o senador na justificação do projeto.

Definido como crime de concussão, esse ilícito, na redação dada pelo Código Penal, pune o servidor que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. O Código prevê para essa conduta a pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

O mesmo texto legal penaliza o agente público que exige tributo indevido ou que emprega meio vexatório em sua cobrança, assim como o servidor que embolsa o tributo recebido indevidamente, em vez de recolhê-lo aos cofres públicos.

Simon afirma que, com essa iniciativa, está reapresentando projeto com o mesmo teor antes defendido pelo ex-senador Antero Paes de Barros. Seu propósito é inserir no Código Penal o seguinte parágrafo ao artigo que pune a concussão: "a pena é aumentada de um a dois terços se, para cometer o crime, o agente vale-se de informações constantes de inquérito ou de qualquer procedimento investigatório, inclusive Comissão Parlamentar de Inquérito".

Relator do projeto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é favorável à iniciativa por considerar de especial gravidade esse tipo de desvio. Em sua opinião, a atuação estatal na esfera criminal deve estar revestida da maior garantia em favor do cidadão, até em razão da mais drástica resposta que se pode dar a esse delito: a privação da liberdade.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...